Tema 1.398 de repercussão geral traz impacto direto para estatais e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou importante entendimento no Tema 1.398 da repercussão geral, ao enfrentar a discussão sobre a incidência de IPTU sobre imóveis utilizados na prestação de serviço público por empresas estatais. O julgamento envolve diretamente a interpretação da chamada imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal.
A controvérsia é relevante porque afeta milhares de processos em todo o país e pode alterar a forma como municípios cobram IPTU de bens pertencentes a sociedades de economia mista e empresas públicas. O caso concreto analisado pelo STF teve como protagonista a CEMIG, uma das maiores concessionárias do setor elétrico nacional.
Com a definição da tese, o STF sinaliza maior segurança jurídica para empresas estatais que exercem atividades públicas essenciais e para os entes municipais responsáveis pela arrecadação tributária.
O que foi decidido no Tema 1.398 do STF
O leading case do tema é o Recurso Extraordinário nº 1.317.330, de relatoria do Dias Toffoli. No processo, discutiu-se se imóveis pertencentes à CEMIG, utilizados na prestação do serviço público de energia elétrica e reversíveis ao Poder Público, poderiam ou não sofrer incidência de IPTU.
O voto do relator reconheceu a aplicação da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. Em termos práticos, isso significa afastar a cobrança de IPTU sobre imóveis vinculados diretamente à execução do serviço público essencial.
A tese proposta no julgamento foi a seguinte:
“A imunidade tributária recíproca (art. 150, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal) aplica-se aos imóveis das estatais afetados a serviço público essencial por elas prestado e reversíveis ao Poder Público para fins de afastamento do IPTU, ainda que participem de bolsa de valores”
Posteriormente, o processo foi destacado pelo Flávio Dino, o que transferiu a análise para julgamento presencial. Até o momento, ainda não houve trânsito em julgado da decisão.
Por que esse julgamento é importante
Até então, não existia precedente vinculante específico sobre a possibilidade de extensão da imunidade recíproca para imóveis de sociedades de economia mista afetados à prestação de serviço público.
Isso gerava insegurança jurídica tanto para municípios quanto para empresas estatais. No caso da CEMIG, segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, havia 2.120 processos discutindo o tema em primeira e segunda instâncias. Portanto, a definição do STF tende a uniformizar entendimentos e reduzir litígios repetitivos.
Relação com outros temas julgados pelo Supremo
O Tema 1.398 não surgiu isoladamente. Em precedente semelhante, no Tema 1.140 (RE 1.320.054), o STF já havia reconhecido que empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais podem usufruir da imunidade tributária recíproca, desde que não haja distribuição de lucros a acionistas privados nem risco ao equilíbrio concorrencial.
Além disso, ainda está pendente de julgamento o Tema 1.297 (RE 1.479.602), que discute a incidência de IPTU sobre bens públicos afetados à prestação de serviço público. Esses julgamentos demonstram que o Supremo vem consolidando parâmetros cada vez mais claros sobre a tributação patrimonial envolvendo bens públicos e entidades estatais.
Reflexos práticos para empresas e municípios
Se mantida a orientação firmada no Tema 1.398, empresas estatais poderão buscar o reconhecimento da inexigibilidade de IPTU sobre imóveis efetivamente destinados ao serviço público essencial.
Por outro lado, os municípios precisarão revisar cobranças fiscais em andamento e reavaliar execuções baseadas em imóveis protegidos pela imunidade constitucional.
Naturalmente, a discussão não se encerra aqui. Cada caso dependerá da análise concreta sobre:
(i) natureza da empresa estatal; (ii) destinação do imóvel; (iii) essencialidade do serviço prestado; (iv) reversibilidade do bem ao Poder Público; (v) eventual impacto concorrencial.
Conclusão
O julgamento do Tema 1.398 do STF sobre IPTU representa marco relevante no Direito Tributário brasileiro. A tendência da Corte é prestigiar a função pública exercida por determinadas estatais quando seus imóveis estão diretamente vinculados à prestação de serviços essenciais.
Empresas, gestores públicos e contribuintes devem acompanhar atentamente os próximos passos do processo, especialmente o trânsito em julgado e a aplicação da tese pelos tribunais inferiores.

