Na última semana, Taylor Swift protocolou novos pedidos de registro de marca nos Estados Unidos, e não para nome, letra de música ou merchandising. Desta vez, ela quer registrar a própria voz e a própria imagem.
Os pedidos incluem dois clipes de áudio com a voz dela e uma foto icônica do Eras Tour, e foram classificados como estratégias especificamente desenvolvidas para se proteger contra o uso indevido de inteligência artificial.
Mas por que marca registrada, se já existem outras proteções?
Aqui entra o ponto mais interessante do caso. Historicamente, músicos usavam o direito autoral para proteger suas músicas gravadas. O problema é que a IA consegue criar conteúdo novo que imita a voz de um artista sem copiar nenhuma gravação existente, e isso abre uma lacuna que o direito autoral, sozinho, não consegue fechar.
A marca registrada entra justamente para cobrir essa lacuna. Diferente do direito autoral, que proíbe cópias idênticas, a marca registrada proíbe qualquer uso que seja “enganosamente similar” ao que foi registrado, o que é um padrão muito mais amplo e útil nesse contexto.
Ela não está sozinha nisso. O ator Matthew McConaughey adotou uma estratégia parecida em 2025 e conseguiu registrar, entre outras marcas, o áudio do seu famoso “Alright, alright, alright!” do filme Dazed and Confused.
E no Brasil, como fica?
Por aqui, a proteção da voz e da imagem ainda passa principalmente pelo direito à imagem (art. 20 do Código Civil) e pelos direitos da personalidade. O registro de marcas sonoras existe, mas ainda é pouco explorado. O debate sobre IA e uso indevido de identidade está crescendo, mas a legislação ainda está correndo atrás.
O que artistas como Taylor estão fazendo nos EUA é basicamente testar os limites do direito em tempo real, e o resultado dessas disputas vai moldar como a propriedade intelectual vai funcionar na era da IA.
Com base nisso, nos questionamos: até onde vai o direito de uma pessoa sobre a própria voz?

