A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS com o objetivo de compensar pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto, visto que ao longo da transição os benefícios fiscais do ICMS serão extintos.
Posteriormente, a publicação da Lei Complementar 214/2025 estabeleceu critérios, limites e procedimentos relativos a esta compensação, mas ainda carecia de regulamentação pela Receita Federal.
Diante desse cenário, a Receita Federal editou a Portaria nº 635/2025, a qual fixa novos parâmetros para a habilitação e a compensação de benefícios fiscais de ICMS, no âmbito do regime de transição decorrente da Reforma Tributária.
A norma tem atraído significativa atenção nos meios empresarial e jurídico, ao instituir exigências formais adicionais não expressamente previstas na legislação matriz, com potencial de impactar diretamente os contribuintes que usufruem ou tenham usufruído de incentivos fiscais concedidos pelos Estados.
O que muda com a Portaria?
Na prática, a norma:
Condiciona o reconhecimento e a compensação dos benefícios de ICMS à prévia habilitação do contribuinte;
Exige a comprovação formal da regularidade do benefício e do cumprimento de seus respectivos requisitos;
Pode resultar no indeferimento de pedidos de compensação ou na perda do direito ao ressarcimento, na hipótese de ausência de adoção de medidas tempestivas.
Quem deve ficar atento?
Empresas que:
Possuem ou possuíram benefícios fiscais de ICMS, como crédito presumido, isenção, redução de base de cálculo ou diferimento;
Participam de programas estaduais de incentivo fiscal;
Pretendem preservar o direito à compensação ou ao ressarcimento desses benefícios no âmbito da Reforma Tributária.
Por que agir agora?
A Portaria apresenta um prazo para o requerimento da habilitação que se iniciou em 01.01.2026 e terminará em 31.12.2028. Apesar de o prazo parecer extenso, a norma inaugura um cenário de risco predominantemente formal, no qual a ausência de pedido de habilitação ou de documentação adequada pode:
Inviabilizar o acesso ao Fundo de Compensação;
Gerar entraves administrativos relevantes;
Exigir futura discussão judicial para a preservação de direitos já incorporados à esfera jurídica do contribuinte.
Diante desse contexto, a avaliação preventiva e tempestiva mostra-se essencial para mitigar riscos e evitar prejuízos financeiros relevantes.
A identificação e a análise dos benefícios fiscais de ICMS usufruídos pela empresa exigem exame técnico quanto à sua extensão, regularidade e eventual elegibilidade para fins de compensação e habilitação.
Esse levantamento também envolve a avaliação das providências administrativas cabíveis, a estruturação de pedidos de habilitação e a definição de estratégias preventivas voltadas à mitigação de riscos fiscais.
Nos casos em que a empresa possua, ou tenha possuído, benefícios fiscais de ICMS, mostra-se recomendável a realização de análise individualizada, considerada a situação concreta e a documentação pertinente.
Clique aqui no botão a baixo para acessar o formulário de avaliação de benefícios fiscais de ICMS


