O conceito contemporâneo de família passou por profundas transformações nos últimos anos. Essas mudanças impulsionaram o Direito a se adaptar, reconhecendo novas formas de expressão do afeto, dentre elas a família multiespécie.
Essa configuração familiar é estruturada a partir do vínculo afetivo existente entre seres humanos e seus animais de estimação, que deixam de ocupar posição meramente patrimonial para integrar o núcleo familiar e emocional de seus tutores.
Nesse contexto, foi sancionada a Lei nº 15.392/26, que regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação. A norma busca suprir lacuna legislativa e conferir proteção jurídica tanto aos animais quanto aos vínculos afetivos estabelecidos após a dissolução da convivência familiar.
O Reconhecimento da Senciência e o Vínculo Afetivo
Diante dessa nova realidade, o ordenamento jurídico vem evoluindo. A doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que os animais de companhia não podem mais ser tratados sob uma perspectiva exclusivamente patrimonial, como simples bens semoventes.
Atualmente, os animais são reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de sensibilidade e capazes de experimentar emoções, dor, angústia e bem-estar.
Esse novo tratamento jurídico reforça a proteção do afeto e impõe deveres de cuidado. Como consequência, surgiram controvérsias relacionadas à convivência e à custódia dos animais após a dissolução de casamentos e uniões estáveis.
Antes da edição da Lei nº 15.392/26, tais situações vinham sendo solucionadas pela aplicação analógica das normas do Direito das Famílias. A jurisprudência brasileira, em consonância com o entendimento do IBDFAM e do Superior Tribunal de Justiça, passou a priorizar a preservação do vínculo afetivo e o bem-estar do animal.
Os tribunais estaduais também passaram a aplicar esse entendimento na prática. Recentemente, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná proferiu importante decisão sobre o tema, priorizando o bem-estar animal e o restabelecimento do vínculo afetivo ao determinar o retorno da custódia ao tutor originário após interrupção abrupta e indevida do convívio.
No caso analisado, o tutor originário perdeu a posse fática do animal sem consentimento ou qualquer comunicação prévia. O convívio familiar foi interrompido sem justificativa plausível, o que ensejou o ajuizamento da ação para retomada da posse e da custódia do animal.
A decisão reconheceu que os animais de estimação possuem natureza senciente e valor subjetivo que despertam sentimentos distintos daqueles relacionados à propriedade privada. Reconheceu-se, ainda, que os animais integram a família multiespécie e que o vínculo estabelecido com seus tutores merece proteção jurídica sob a ótica do instituto da guarda.
Diante desse cenário, o reconhecimento da família multiespécie demanda proteção legal específica para evitar conflitos e assegurar a preservação dos vínculos afetivos. A nova legislação vem, justamente, consolidar práticas que já vinham sendo aplicadas pelos tribunais brasileiros.
A Nova Lei 15.392/26: Regras para a Custódia Compartilhada
A Lei nº 15.392/26 estabelece que, inexistindo acordo entre as partes, o juiz poderá fixar a custódia compartilhada do animal de estimação, preservando o vínculo afetivo e distribuindo de forma equilibrada as responsabilidades relacionadas ao cuidado.
Um dos pontos centrais da norma é a presunção de propriedade comum do animal cujo período de vida tenha transcorrido majoritariamente durante a constância do casamento ou da união estável.
Critérios de Convivência e Divisão de Despesas com Pets
Para a definição da convivência, o magistrado deverá considerar as condições concretas de cada tutor, incluindo ambiente adequado, disponibilidade de tempo e capacidade de cuidado e zelo com o animal.
Em relação às despesas, a lei estabelece que os gastos ordinários, como alimentação e higiene, incumbem à parte que estiver com o animal no respectivo período de convivência. Já as despesas extraordinárias, como consultas veterinárias, tratamentos e medicamentos, deverão ser suportadas de forma proporcional ou igualitária, conforme definido judicialmente ou pelas partes.
Essa divisão reflete a responsabilidade compartilhada inerente à família multiespécie.
Hipóteses de Perda da Custódia e Proteção contra Violência
A legislação também adota critérios rigorosos de proteção ao animal e às partes envolvidas. Não será admitida a custódia compartilhada em hipóteses de violência doméstica ou familiar, tampouco quando houver histórico de maus-tratos contra o animal.
Nessas situações, além da impossibilidade de compartilhamento da custódia, o agressor poderá perder a posse e a propriedade do animal, sem direito à indenização.
Além disso, o descumprimento reiterado e injustificado das regras de convivência poderá acarretar a perda definitiva do direito de custódia e convivência.
O Avanço do Direito das Famílias e a Proteção do Afeto
A consolidação da família multiespécie no ordenamento jurídico brasileiro representa importante avanço do Direito das Famílias contemporâneo, pautado na proteção do afeto, da dignidade e do bem-estar de todos os integrantes da unidade familiar.
Nos casos de dissolução conjugal envolvendo animais de estimação, a orientação jurídica especializada torna-se essencial para assegurar soluções compatíveis com a proteção dos vínculos afetivos e com o melhor interesse do animal.
A família multiespécie deixou de ser apenas uma construção social para assumir reconhecimento jurídico cada vez mais consolidado no sistema brasileiro.

