Depois de 30 anos de discussões, com a defesa do governo e forte crítica de parte da oposição, a Câmara dos Deputados alcançou um marco histórico ao aprovar a primeira fase da reforma tributária, que propõe alterações significativas na tributação sobre o consumo. 

Essa aprovação representa um avanço na busca para a modernização do complexo sistema tributário brasileiro. “É a principal reforma do século, a melhor e mais importante depois da ditadura”, salienta o professor de direito tributário Eurico Santi, coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP.

Aprovada no dia 7 de julho de 2023, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) busca simplificar e unificar os tributos sobre o consumo, representando apenas a primeira etapa da reforma tributária.

Quais as principais mudanças propostas?

Criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que é formado por dois impostos agregados e que tem o objetivo de simplificar a cobrança de impostos no Brasil com a unificação de cinco tributos: IPI, Pis, Cofins, ICMS e ISS.

No lugar desses tributos, serão criados dois tributos: 

  1. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará o IPI, PIS e Cofins; 
  2. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará a cobrança do ICMS (estadual) e ISS (municipal);

Um dos principais impactos da Reforma Tributária será a adoção de alíquota única no CBS e IBS, mas esta ainda não foi definida.

Outro ponto importante é que essa alíquota terá uma redução de 60% em serviços e produtos de educação, saúde, agrícolas, atividades desportivas e de cultura; e isenções na cesta básica e em transporte público, por exemplo.

Serão preservados os regimes de exceção, com menos tributos, para produtores rurais pessoa física com limite de receita de até R$ 2 milhões, Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas que adotem o Simples Nacional, além da manutenção da Zona Franca de Manaus.

Há também a previsão de sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 

Um dos pontos impactantes é a Inclusão de cobrança de IPVA para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis.

A transição dos tributos antigos para os novos começará em 2029 e irá até 2032, mas a proposta de reforma ainda precisa passar pelo Senado, o que deverá ocorrer até o fim de 2023.