Trata-se da modalidade de contrato de locação empresarial, geralmente de longa duração, no qual o locador investe na aquisição, construção ou reforma do imóvel a ser locado, preparando a estrutura para atender às necessidades da parte locatária.

A operação built to suit torna-se interessante ao locador pois, em que pese a necessidade de um investimento inicial, proporciona retorno financeiro com alugueis que via de regra são bastante atrativos. Além disso, ao final do prazo do contrato, salvo se pactuado de outro modo, o locador mantém sua propriedade sobre o bem.

Por sua vez, para a parte locatária, a opção por uma contratação built to suit torna-se relevante uma vez que a empresa evita de imobilizar importante capital no imóvel onde desenvolverá suas atividades.

Este tipo de locação encontra amparo no Art. 54-A da Lei nº 8.245 de 1991. Ainda, a legislação confere à modalidade especial proteção às condições pactuadas entre as partes, previsão que tende a afastar interferência estatal nos termos do contrato.