Recentemente, (em julgado ainda não publicado pelo STJ, haja vista que o processo trata-se de segredo de justiça), o Superior Tribunal de Justiça proferiu entendimento, através do Ministro Humberto Martins, de que os pedidos que envolvam guarda, visitas e permanência de menores no exterior devem ser elaborados perante o órgão diplomático e não mais ao STJ.
O caso concreto trata de um litígio sobre guarda em que um pai, residente no estado de Michigan, nos Estados Unidos, conseguiu uma decisão favorável do juiz local, determinando a titularidade da guarda ao genitor, ensejando protocolo diretamente ao STJ para cumprimento da decisão.
Chegando ao conhecimento do Vice-Presidente em exercício, Dr. Humberto, o Ministro entendeu que a portaria 501/2012 define claramente a tramitação dos pedidos neste sentido, sendo que primeiramente a demanda deverá ser encaminhada ao Ministério das Relações Exteriores e depois ao Ministério da Justiça, este último o qual deverá analisar a competência, e, se for o caso e somente após a análise, seja encaminhado ao STJ.
Outras questões não judiciais que envolvem menores e seu envio ou permanência no exterior também deve ser trabalhadas e redigidas pela Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, promulgada no Brasil em 200 pelo Decreto 3413.
Além destes aspectos, também foi lembrado na decisão que buscas e apreensões deverão ser realizados com apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos juntamente com a Advocacia Geral da União para obtenção de mandado judicial de busca, apreensão e restituição de menor.
Fonte: STJ.