A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão inédita, concedeu habeas corpus para absolver e mandar soltar um homem acusado de tráfico de drogas e condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com base em prova recolhida em revista pessoal ilegal feita por agentes de segurança privada da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
No acaso em análise, o homem passava pela catraca de uma das estações da CPTM, com uma mochila nas costas, quando foi abordado por dois agentes de segurança da empresa. Acreditando que se tratava de vendedor ambulante, os agentes fizeram uma revista e encontraram na mochila dois tabletes de maconha.
O relator do pedido, ministro Joel Ilan Paciornik, afirmou que a Constituição Federal deixa claro que somente as autoridades judiciais e policiais e os seus agentes estão autorizados a realizar busca domiciliar ou pessoal.
Ao votar pela concessão do habeas corpus, o relator entendeu que, com o reconhecimento da ilicitude da revista pessoal e de todas as provas decorrentes, o acusado deve ser absolvido com base no inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal.
Prova obtida em revista pessoal feita por segurança particular é ilícita
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