O advogado Luiz Eduardo Filgueiras, membro do setor de Direito Desportivo do escritório Farracha de Castro Advogados, concedeu entrevista ao Times Brasil sobre os impactos da legislação que regulamenta a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027 no Brasil, especialmente no que diz respeito à proteção de marcas e à propriedade intelectual relacionadas ao torneio.

Na reportagem, Filgueiras explica que a Lei nº 15.421/2026 assegura à FIFA proteção exclusiva sobre marcas, emblemas, mascotes, símbolos e slogans oficiais da competição, além de estabelecer mecanismos para coibir práticas de marketing de emboscada durante o evento. Segundo o advogado, a finalidade da norma é preservar os direitos de exploração comercial dos organizadores e patrocinadores oficiais do torneio.

Ao abordar os impactos da legislação para comerciantes e empresas instalados no entorno dos estádios, o advogado destaca que a proteção conferida à FIFA deve conviver com princípios constitucionais da atividade econômica. “A restrição não pode impedir o exercício regular da atividade econômica”, afirma Filgueiras ao comentar a necessidade de observância dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência previstos na Constituição Federal.

A reportagem completa está disponível no site do Times Brasil (CLIQUE AQUI).