Com a sanção da Lei nº 15.371/2026, o pagamento do salário durante a licença-paternidade deixa de ser suportado diretamente pelo empregador e passa a ser atribuído à Previdência Social. A mudança impacta a rotina administrativa e o planejamento financeiro das empresas, exigindo atenção quanto à sua correta aplicação e aos reflexos práticos na gestão de pessoal.
Embora tenha sido sancionada em 31 de março de 2026, a vigência das novas regras terá início somente em 1º de janeiro de 2027. Para que as empresas possam se adequar, a implementação será realizada de forma gradual, conforme o cronograma abaixo:
• 2027: Elevação para 10 dias;
• 2028: Elevação para 15 dias;
• 2029: Elevação para 20 dias.
O ponto crucial para o setor empresarial é a mudança na responsabilidade financeira. O pagamento durante o afastamento passa a ser um benefício previdenciário (salário-paternidade), retirando o ônus direto da folha de pagamento das empresas.
Na prática, embora o empregador realize o pagamento imediato da remuneração, a lei garante o direito ao reembolso integral desse valor junto à Previdência Social.
Para garantir a conformidade com a Lei nº 15.371/2026, o RH e o Compliance devem atualizar os regimentos internos conforme o escalonamento anual e estruturar processos rigorosos de gestão documental. O objetivo é assegurar o reembolso integral do salário-paternidade junto ao RGPS e planejar as ausências prolongadas, transformando o antigo custo direto em uma operação logística que preserve o caixa e a produtividade da empresa.
Nosso escritório está preparado para orientar sua empresa na aplicação prática dessas mudanças, assegurando a correta recuperação de valores junto ao RGPS, a mitigação de riscos trabalhistas e a total conformidade do seu Compliance com o novo cenário legal.
Lei 15.371/2026: Reflexos da nova licença-paternidade na rotina e nos custos empresariais.
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