A arbitragem tem sido frequentemente adotada pelas empresas como alternativa às disputas judiciais tradicionais, em virtude da sua maior celeridade, eficiência e discrição. Contudo, o que deveria ser um meio eficaz e rápido para a resolução de conflitos pode tornar-se exatamente o oposto quando as cláusulas arbitrais são abertas, vagas ou mal redigidas.
Uma cláusula arbitral inadequadamente elaborada gera incertezas e disputas sobre sua própria validade e interpretação, criando entraves que ultrapassam os limites da arbitragem e chegam ao Judiciário, justamente o cenário que as partes desejavam evitar. Questões como o local da arbitragem, idioma, regras processuais ou mesmo o escopo das disputas, quando não definidos claramente, provocam litígios adicionais, dilatando prazos e elevando custos.

A escolha da instituição arbitral também requer especial atenção. Optar por instituições reconhecidas e respeitadas garante maior previsibilidade no procedimento arbitral, além de segurança jurídica e qualidade técnica dos árbitros. Ao negligenciar tais aspectos, as empresas correm o risco de enfrentar decisões arbitrárias ou parciais, potencializando prejuízos.
Outro ponto relevante é a definição prévia da divisão dos custos e honorários arbitrais. Quando as cláusulas não especificam adequadamente essas questões financeiras, surgem disputas paralelas sobre pagamentos que podem paralisar o andamento do procedimento arbitral, comprometendo sua eficiência e aumentando significativamente os gastos das partes.
Portanto, torna-se fundamental que as empresas contem com assessoria jurídica especializada ao elaborar cláusulas arbitrais.
Uma orientação adequada assegurará que a arbitragem cumpra efetivamente seu objetivo primordial: proporcionar às partes uma solução ágil, eficiente e segura para seus conflitos comerciais.
Autor: Emanuel Weber

