É fato que o Poder Judiciário brasileiro tem avançado de forma consistente nos últimos anos, desenvolvendo e implementando diferentes sistemas e adaptando-os à realidade de seus usuários. Dentre os sistemas utilizados pelo Judiciário, destaca-se o eproc, que se sobressai por permitir a automação de diversas atividades, como a expedição de intimações eletrônicas, a juntada automática de documentos, a padronização de movimentações processuais, além da distribuição e redistribuição de processos. Atualmente, ele é utilizado por mais de 20 tribunais em todo o país.
Somando-se todos os fatores citados, compreende-se a decisão do TJPR de substituir o Projudi pelo eproc.
Contudo, sua implantação também impõe desafios operacionais relevantes, que exigem preparação estratégica por parte dos profissionais que serão impactados. A implementação do eproc no Tribunal de Justiça do Paraná será realizada de forma gradual, conforme estabelecido pelo TJPR. O modelo adotado respeita critérios de competência, classes processuais e volume de demandas, a fim de garantir maior controle na transição.
O cronograma disponibilizado em 10/03/2026 apresenta um calendário estruturado em 9 fases, distribuídas ao longo de aproximadamente 10 meses, compreendendo o período entre abril de 2026 e janeiro de 2027.
As fases estão organizadas da seguinte forma:
• 1ª fase – com início previsto para o final de abril e duração até o início de julho, contemplando a implantação nas competências do Juizado Especial Cível, Competência Delegada e Turmas Recursais;
• 2ª fase – prevista para o mês de julho, contemplando a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública;
• 3ª fase – prevista para o mês de agosto, contemplando a competência de Execução Fiscal;
• 4ª fase – também prevista para o mês de agosto, contemplando a competência da Fazenda Pública;
• 5ª fase – prevista para se estender entre os meses de setembro e outubro, contemplando a competência de Família;
• 6ª fase – prevista para o mês de outubro, contemplando a competência cível residual;
• 7ª fase – prevista para o início de novembro, contemplando as competências de Sucessões, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos;
• 8ª fase – prevista para novembro, contemplando a competência da Infância e Juventude Cível;
• 9ª fase – a última fase prevista deverá ser estruturada em janeiro de 2027, estabelecendo a futura implantação das unidades com competência de natureza criminal.
Conclui-se, assim, que 2026 será um ano de migração e adaptação para o Judiciário paranaense e, embora o eproc represente um relevante avanço tecnológico, o período de transição exigirá atenção redobrada.
Vejamos, então, alguns pontos de atenção a serem considerados para revisitar e ponderar possíveis alterações nos processos internos do escritório.
É natural que ocorram instabilidades sistêmicas, especialmente nos primeiros meses de implementação, e, nesses cenários, o Tribunal poderá emitir decretos prorrogando prazos processuais. Sendo assim, é indispensável o acompanhamento constante dessas publicações, a fim de evitar prejuízos processuais.
Outro ponto crítico diz respeito à coexistência e à utilização de dois sistemas. Uma incerteza relevante diz respeito à forma como será conduzido o bloqueio de protocolos no Projudi após a migração dos processos para o eproc. Não se sabe, por exemplo, se haverá bloqueio automático para impedir protocolos no Projudi uma vez que o processo tenha migrado para o eproc, como ocorreu em outras migrações — a exemplo da transição do e-SAJ para o eproc no TJSP. Isso gera um risco concreto de protocolização no sistema incorreto, o que pode acarretar nulidades ou perda de prazos.
Diante desse cenário, algumas medidas são fundamentais para uma transição segura:
- Padronização de rotinas internas: a leitura de intimações deve seguir fluxos bem definidos, com designação clara de responsáveis por cada etapa. Negligenciar a organização desse ponto é uma das principais causas de falhas operacionais.
• Implementação de duplo controle (duplo check): a dupla conferência evita ou mitiga danos reais e de grande impacto no processo. O ideal é que o duplo check ocorra desde o recebimento da intimação até o efetivo protocolo da peça processual. Esse cuidado é essencial para evitar equívocos quanto ao sistema correto.
• Investimento em capacitação: a realização de treinamentos específicos sobre o eproc é medida estratégica. A familiaridade com o sistema, quando já implantado, reduz significativamente a incidência de erros operacionais e aumenta a eficiência da equipe.
• Uso de tecnologia de apoio: softwares de gestão jurídica e sistemas de alertas automatizados tornam-se ainda mais relevantes em períodos de transição. Trata-se de investimento que contribui diretamente para a segurança e a organização dos fluxos processuais.
• Personalização das estratégias: não existe uma solução única aplicável a todos os escritórios. A adoção de ferramentas e fluxos deve considerar a realidade operacional de cada equipe. Equivoca-se quem implementa múltiplas soluções simultaneamente, pois a falta de familiaridade com elas pode gerar retrabalho e aumentar a complexidade da adaptação.
• Fortalecimento ou implementação da controladoria jurídica: o investimento na capacitação da controladoria jurídica permite centralizar o controle de prazos e fluxos durante a migração, reduzindo riscos operacionais. Com uma equipe dedicada a essa gestão, os advogados têm suas preocupações minimizadas e podem focar na estratégia e na condução dos processos, enquanto a transição ocorre de forma mais segura e organizada.
Estamos acompanhando um grande salto de modernização promovido pelo TJPR. No entanto, o sucesso dessa transição depende, em grande medida, da capacidade de adaptação de seus usuários.
Mais do que dominar a nova ferramenta, será necessário revisar rotinas, investir em capacitação e adotar estratégias compatíveis com a realidade de cada escritório. Trata-se de um momento que exige, principalmente, organização e visão estratégica, mas que, se bem conduzido, pode resultar em ganhos expressivos de eficiência e segurança operacional.

