O Superior Tribunal de Justiça aprovou a Emenda Regimental nº 53/2026, que promove alterações relevantes no Regimento Interno da Corte. Publicadas no Diário da Justiça eletrônico em 1º de julho de 2026, as novas regras entraram em vigor na mesma data e impactam diretamente a atuação processual perante o Tribunal.
Entre as principais mudanças, está a redistribuição de competências entre as Seções e as Turmas. Os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra atos de Ministros de Estado passam a ser julgados pelas Turmas. A Emenda também modifica o processamento de agravos internos e regimentais contra determinadas decisões da Presidência do STJ, permitindo, nas hipóteses regulamentadas, a relatoria pelo próprio Presidente em sessão virtual da respectiva Seção.
Outra novidade de especial impacto para a advocacia é a inclusão do art. 343-A no Regimento Interno. O dispositivo estabelece que as petições iniciais de ações originárias e os recursos dirigidos ao STJ deverão conter resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos formulados, das decisões eventualmente impugnadas e dos dispositivos legais invocados, nos termos de regulamentação a ser editada pela Presidência. A medida busca aprimorar a triagem processual e a gestão do acervo da Corte.
Também foram ampliadas e detalhadas as regras aplicáveis aos julgamentos virtuais. As partes poderão encaminhar sustentações orais, memoriais e manifestação de oposição ao julgamento virtual até 48 horas antes do início da sessão assíncrona. A oposição será apreciada pelo relator, sendo que a ausência de análise prévia não implicará nulidade automática do julgamento, pois eventual nulidade dependerá da demonstração de prejuízo concreto.
A sistemática dos recursos especiais repetitivos também foi reformulada. A distribuição dos recursos representativos da controvérsia passa a observar, como regra, o sorteio livre, ficando a prevenção restrita às hipóteses expressamente previstas no Regimento. A alteração modifica a lógica de distribuição desses processos e tende a ampliar a dispersão das relatorias dos temas repetitivos entre os Ministros da Corte.
A Emenda ainda permite o julgamento de recursos repetitivos em ambiente virtual nos casos de reafirmação da jurisprudência dominante do STJ. Nessas situações, a análise poderá ocorrer inclusive de forma concomitante à afetação do recurso, desde que haja maioria simples e ausência de oposição de qualquer integrante do órgão julgador. Havendo oposição, o processo seguirá o rito ordinário dos repetitivos.
As alterações refletem um movimento de racionalização da tramitação processual, fortalecimento da gestão de precedentes e expansão dos julgamentos eletrônicos no STJ. Para a advocacia, as novas regras exigem atenção imediata tanto à estrutura das peças processuais quanto à estratégia de acompanhamento e atuação nos julgamentos virtuais e na formação de precedentes qualificados.

