No dia 17 de abril, o presidente do Senado Federal recebeu pessoalmente o anteprojeto de reforma do Código Civil, fruto de 180 dias de intensos trabalhos por parte de juristas. Dentre as muitas novidades legislativas apresentadas, destacam-se as que dizem respeito à disciplina arbitral.

No texto atual do Código Civil, encontramos apenas duas referências à arbitragem: (i) Art. 853. É permitida a inclusão da cláusula compromissória nos contratos, para resolver disputas através de arbitragem, conforme estabelecido em legislação específica; e (ii) Art. 206, III. O prazo prescricional para a pretensão de tabeliães, auxiliares de justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, referente à percepção de emolumentos, custas e honorários, é de um ano.

No novo projeto, vários artigos do Código Civil substituem “o juiz” por “o juiz ou o árbitro”. Essa mudança, embora possa parecer apenas uma questão fonética à primeira vista, representa um avanço significativo no reconhecimento da arbitragem como um meio de resolução de conflitos tão válido quanto o judiciário.

A equiparação do árbitro ao juiz, durante o período de sua função, exclusivamente para fins arbitrais, é uma validação da arbitragem pelo Código Civil, o que influencia diretamente a confiança das pessoas. Embora essa equiparação já exista na prática desde a Lei de Arbitragem 9.307/1996, é importante destacar a sua formalização neste novo contexto.

Uma importante mudança diz respeito à cláusula compromissória. O artigo 853, em sua redação atual, foi substituído por “Nos negócios jurídicos em geral, são admitidas a cláusula compromissória e o compromisso arbitral, judicial ou extrajudicial, para a resolução de divergências através de arbitragem, conforme estabelecido em legislação específica”.

Ao introduzir o conceito de “negócios jurídicos” em vez de “contratos”, o campo de atuação e as possibilidades dentro da arbitragem são ampliados.

Portanto, com o envio deste novo texto ao Senado, reforça-se ainda mais a consolidação da arbitragem no Brasil. A evolução é notável, e atualmente o Brasil é o segundo maior mercado de arbitragem do mundo, com disputas que totalizam anualmente cerca de R$ 100 bilhões.