Uma decisão da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) obrigou uma operadora de plano de saúde a cobrir os custos de procedimentos plásticos de reparação do contorno corporal. A paciente, que perdeu 45 quilos devido a realização de cirurgia bariátrica, recorreu à Justiça após o plano de saúde negar a cobertura de cirurgias reparadoras como mamoplastia e dermolipectomia. A justificativa da empresa médica foi que os procedimentos não possuem cobertura contratual, conforme o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS). A necessidade de cirurgias reparadoras foi manifestada por um médico psiquiatra e um cirurgião plástico, que atestaram o constrangimento da paciente em vestir trajes esportivos e de banho, apontando fatores que afetam sua feminilidade e prejudicam suas relações sociais e conjugais, com comprometimento psicológico.
A desembargadora Denise Volpato, relatora do processo, ressaltou que o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes prevê expressa cobertura para cirurgia plástica reparadora de órgãos e para o tratamento das doenças listadas no rol da Organização Mundial de Saúde, incluindo a obesidade mórbida. Denise afirmou que a evolução do tratamento por cirurgia bariátrica desencadeou o quadro de transtorno disfórmico corporal e processo degenerativo das articulações, patologias que estão listadas no mesmo rol. “Diante disso, ao contrário do defendido pelo plano de saúde agravante, está evidente nos autos a plausibilidade do direito invocado pela parte agravada, haja vista tratar-se de situação em que se busca cobertura para o tratamento de doença expressamente coberta pelo plano de saúde”, disse.
Operadora de plano de saúde é obrigada a custear cirurgias plásticas de reparação pós-bariátrica
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