O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, negou o pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) e manteve a sua decisão de proibir o “divórcio impositivo”. O Provimento 06/2019, aprovado em maio pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PR), permitia que os cartórios do estado homologassem o divórcio apenas com a presença de um dos cônjuges, mesmo sem anuência do outro.
Para Martins, o “divórcio impositivo” implica a inexistência de consenso entre os cônjuges, ou seja, é uma forma de divórcio litigioso. “No ordenamento jurídico brasileiro, contudo, em hipótese de litígio, não há amparo legal para que o divórcio seja realizado extrajudicialmente”, afirmou o ministro.
O corregedor nacional também destacou que a norma descumpre o princípio da isonomia, estabelecendo uma forma específica de divórcio no estado de Pernambuco, criando disparidade entre os estados. “Há uma consequência gravíssima para a higidez do direito ordinário federal. A Constituição de 1988 optou pela centralização legislativa nos mencionados campos do Direito”, explicou.
Decisão que proíbe divórcio impositivo é mantida
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