Fonte: Conjur – acessado 17/08/2018
Por 6 a 5, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou que ações de ressarcimento ao erário por improbidade administrativa são imprescritíveis. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (8/8) depois de ter sido suspenso na semana passada.
Na quinta-feira (2/8), o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela prescritibilidade em cinco anos da cobrança em casos de improbidade. “A questão aqui transcende a discussão de prazos. Tem a ver com ampla defesa e, sobretudo, a absoluta comprovação que a Constituição exige para a condenação por improbidade administrativa. A sanção só pode ser imposta depois de comprovado o dolo ou a culpa”, disse na quinta-feira passada (2/8).
Ainda na quinta, o ministro Luiz Edson Fachin, primeiro a votar depois do relator, também foi o primeiro a divergir. Segundo ele, a devolução de valores desviados dos cofres públicos não pode prescrever. “O Poder Constituinte originário houve por bem escolher a compreensão de que a coisa pública não pode ser tratada com desdém”, disse. Os ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia seguiram a divergência.
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