O vício se trata de um problema que o produto ou o serviço apresenta após adquirido. Um produto viciado geralmente é um produto que não funciona ou que não funciona por completo, sendo assim inadequado ao fim desejado.
Os vícios podem ser de qualidade (art. 18, do CDC) ou de quantidade (art. 19, do CDC). Os de qualidade são aqueles impróprios ao consumo ou que lhes diminuem o valor, enquanto os vícios de quantidade apresentam disparidade entre o conteúdo e as medidas indicadas pelo fornecedor.
Neste ensejo, é importante contatar a empresa fornecedora assim que detectado o vício. Dentro do prazo de garantia, o consumidor deverá levar o produto ao estabelecimento onde foi realizada a compra, ao fabricante, ou à assistência técnica autorizada, de acordo com a escolha do consumidor, para que seja diagnosticado o vício no produto e, por vez, para que seja resolvido o problema deste.
Caso o reparo não seja efetivado dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias corridos, prazo que se inicia no dia em que foi feita a reclamação pelo cliente, para resolver o vício de qualidade no produto, o consumidor poderá optar pela: troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o artigo 18, §1º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
No entanto, se não for apresentada solução pelo estabelecimento dentro prazo legal, o consumidor tem direito de (i) ter o produto adquirido substituído por outro da mesma espécie; (ii) receber a restituição imediata do valor pago ou (iii) receber o abatimento proporcional do preço.
Essas opções são escolhas que cabem unicamente ao consumidor, de modo que o fornecedor não pode impor a que deseja. Assim, se a restituição do preço for a melhor opção aos interesses do cliente, o comerciante necessariamente deverá devolver o dinheiro integralmente, corrigido monetariamente, sem quaisquer empecilhos ou cobranças.