A recente notícia sobre a crise econômico-financeira enfrentada pela grife francesa Marine Serre evidencia que criatividade, prestígio e reconhecimento de mercado, embora essenciais para o crescimento de uma marca, não são suficientes para assegurar sua continuidade. Empresas criativas e desejadas pelo consumidor também estão sujeitas a dificuldades de caixa, inadimplência de clientes, aumento de custos, redução da demanda e desequilíbrio entre investimentos, receitas e obrigações.
O caso deve ser analisado com cautela, pois o procedimento de reestruturação empresarial adotado na França possui regras próprias e não se confunde, necessariamente, com a recuperação judicial prevista na legislação brasileira.
Ainda assim, a situação permite uma reflexão importante: mesmo sociedades com marcas consolidadas, atuação internacional e ativos intelectuais relevantes podem enfrentar dificuldades quando não existe equilíbrio entre a expansão comercial e a estrutura jurídica, financeira e operacional do negócio.
Uma sociedade pode apresentar crescimento de vendas e, ao mesmo tempo, não possuir recursos suficientes para cumprir suas obrigações. Isso ocorre porque faturamento não significa, necessariamente, recebimento. Quando há inadimplência de clientes, prazos excessivamente longos, concentração das receitas em poucos parceiros ou custos elevados de produção, a sociedade pode perder liquidez mesmo mantendo uma operação comercial aparentemente saudável.
Esse risco é particularmente relevante nos setores da moda e da economia criativa, em que a produção normalmente exige investimentos antecipados em matéria-prima, fabricação, logística, marketing, desenvolvimento de coleções e distribuição. Caso os valores das vendas não sejam recebidos nos prazos esperados, a sociedade poderá ter dificuldades para pagar fornecedores, empregados, tributos e demais despesas necessárias à continuidade da atividade.
Nesse contexto, a gestão jurídica não deve ser compreendida apenas como uma medida adotada quando surge um conflito. Contratos empresariais adequadamente estruturados também são instrumentos de prevenção financeira. É importante que as relações com fornecedores, distribuidores, representantes, varejistas e plataformas digitais estabeleçam regras claras sobre prazos de pagamento, garantias, limites de crédito, consequências da mora, suspensão de fornecimentos, devoluções, rescisão e mecanismos de cobrança.
Além disso, a inadimplência ou a crise financeira de um parceiro relevante pode comprometer parcela substancial das receitas. Por essa razão, o acompanhamento dos recebíveis, a análise periódica da capacidade de pagamento dos parceiros e a definição de limites de exposição são medidas essenciais para reduzir riscos.
No Brasil, a recuperação judicial é disciplinada pela Lei nº 11.101/2005 e tem como objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira do empresário ou da sociedade empresária. Nos termos do artigo 47 da lei, o instituto busca permitir a manutenção da fonte produtora, dos empregos e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Trata-se de um procedimento destinado à reorganização coletiva do passivo, mediante a apresentação de um plano que pode prever a concessão de novos prazos, condições especiais de pagamento, venda de ativos, reorganização societária, conversão de dívidas em participação societária e outras medidas admitidas pelo artigo 50 da Lei nº 11.101/2005.
Além da recuperação judicial, a legislação brasileira prevê a recuperação extrajudicial, disciplinada pelos artigos 161 a 167 da Lei nº 11.101/2005. Nesse modelo, a sociedade negocia diretamente com determinados credores e pode posteriormente submeter o plano à homologação judicial.
A escolha entre recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou negociação individual depende de diversos fatores, como a origem da crise, a composição do endividamento, a existência de execuções, a quantidade de credores, o fluxo de caixa projetado e a possibilidade de obtenção de novos investimentos. Não existe uma solução única aplicável a todas as sociedades.
A principal lição extraída do caso Marine Serre é que a reestruturação deve começar antes da interrupção dos pagamentos. A identificação antecipada de dificuldades permite que a sociedade tenha acesso a um número maior de alternativas e possa renegociar contratos, rever despesas, reorganizar operações, buscar investidores ou negociar diretamente com seus credores.
Criatividade, qualidade e reputação são fatores fundamentais para a consolidação de uma marca. Entretanto, a continuidade empresarial também depende de planejamento financeiro, contratos adequados, governança, controle dos recebíveis, proteção dos ativos intelectuais e acompanhamento jurídico permanente. Uma marca forte pode atrair clientes e investidores. Uma gestão empresarial estruturada é o que permite que ela atravesse períodos de crise e permaneça no mercado.

