A Mondepars, marca fundada por Sasha Meneghel há cerca de três anos, realizou, na manhã de 27 de maio de 2026, em São Paulo, seu terceiro desfile, ocasião em que apresentou sua coleção de inverno 2026.
Intitulada ALDA, a nova coleção foi apresentada em um desfile marcado por referências pessoais e afetivas, especialmente pela homenagem à avó da estilista, Alda Meneghel. A coleção tem como ponto de partida a trajetória de vida de Alda, descrita por Sasha como uma de suas principais referências criativas e emocionais.
Além das peças desenvolvidas pela própria grife, a apresentação contou com a participação de marcas e profissionais terceiros. No caso da coleção de inverno 2026 da Mondepars, foram divulgados como parceiros a Life by Vivara, responsável pelas joias; a Vogue Eyewear, vinculada aos acessórios ópticos; e o trabalho de beleza de Rodrigo Costa, com produtos da linha EIMI, da Wella Professionals, e das linhas Epidrat e Episol, da Mantecorp. Cada um desses nomes revela uma relação jurídica autônoma que se agrega à criação da estilista e à construção do desfile como produto de moda, comunicação e mercado.
A presença de joias, óculos e produtos de beleza de marcas distintas indica, em termos gerais, um arranjo colaborativo no qual cada parceiro contribui com produtos, serviços ou expertise técnica e, em contrapartida, obtém exposição e visibilidade perante o público.
A boa técnica contratual desses ajustes costuma delimitar, entre outros pontos, o escopo da parceria, eventual exclusividade, autorizações de uso de imagem do evento, divulgação em mídias sociais, responsabilidades comerciais e limites de utilização das marcas envolvidas.
A própria divulgação dos parceiros, com a identificação precisa de cada marca, linha e profissional envolvido, pode ilustrar a lógica do co-branding.
Como demonstram as parcerias com marcas de joias, óptica e beleza, cada desfile constitui não apenas uma manifestação criativa, mas também uma rede de contratos, licenças de uso de marca, autorizações de imagem, exposição publicitária.
O Direito da Moda atua precisamente nessa interseção, articulando diferentes áreas jurídicas para compreender a complexidade econômica e contratual do setor.

