Deve solicitar o bem via “pedido de restituição”, que é um instrumento processual utilizado para a retomada do bem de propriedade de terceiro que foi arrecadado pela massa.
A justificativa do pedido de restituição é que o terceiro é proprietário do bem e não credor. Ou seja, está numa posição de prioridade em relação aos credores, pois não está concorrendo com eles.
O pedido de restituição deve ser direcionado ao juízo falimentar e conter a especificação do bem arrecadado, juntamente com a comprovação da propriedade. O bem objeto do pedido de restituição ficará indisponível até o trânsito em julgado da decisão.
Se por algum motivo o bem não for encontrado, o proprietário poderá solicitar a restituição em dinheiro (art. 86, I, LF).
Portanto, o proprietário do bem arrecadado pelo administrador judicial no processo falimentar não precisa realizar a habilitação.
JOSÉ LUIS ANDRÉA JUNIOR