Estão prorrogados os vencimentos de impostos para empresas enquadradas no Simples. A decisão do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) atende a uma solicitação do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Confaz) e estende os prazos dos tributos com vencimentos em abril, maio e junho de 2021. A prorrogação é importante para as micro e pequenas empresas, que continuam sofrendo os impactos gerados pela pandemia.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Como fica o calendário do Simples Nacional:
– Período de apuração de março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a 1ª em 20 de julho e a 2ª em 20 de agosto de 2021;
– Período de apuração de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021;
– Período de apuração de maio de 2021, com vencimento original em 20 de junho de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira com vencimento em 22 de novembro e a segunda vencendo em 20 de dezembro de 2021.

Com informações do SEBRAE-PR.