A Justiça determinou o prazo de três dias para que uma operadora de saúde de Goiânia preste atendimento médico a uma paciente portadora da síndrome Proteus. Em caso de descumprimento, a pena de multa diária é de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, podendo ser majorada.
Além da síndrome de Proteus, a jovem tem paralisia cerebral, má formação cerebral e epilepsia focal sintomática. Consta no processo que, em razão do seu histórico médico, a menina permaneceu internada por 21 dias. Entretanto, diante do seu quadro clínico, o tratamento oferecido pelo plano de saúde não atende às necessidades da paciente, o que agrava a sua condição.
O juiz Eduardo Perez, da 2ª Vara Cível de Goiânia, determinou que a operadora de saúde observe a existência de profissionais nos seus quadros capazes de atender à demanda da paciente em questão. “Não existindo profissionais credenciados para a realização dos tratamentos deferidos, os quais devem ser desde já atendidos pelos profissionais que já acompanham a parte autora com possibilidade de revisão futura, os serviços serão prestados por meio de especialistas não credenciados, cuja remuneração terá por base a tabela que o plano de saúde utiliza para remunerar os seus credenciados”, destacou.