Uma decisão da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a liberdade filosófica ou religiosa não pode ser motivo para pais deixarem de vacinar seus filhos. O desembargador Fernando Torres Garcia, relator do processo, afirmou que “a tutela da saúde da criança tem prioridade absoluta no que diz respeito à proteção dos interesses do menos, prevalecendo sobre interesses particulares ou decorrentes de posições ideológicas próprias dos genitores.”
O processo envolvendo um casal e o filho de três anos foi levado ao Judiciário pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), após o Conselho Tutelar informar que a criança nunca foi vacinada por opção dos pais. O casal disse que optou por um crescimento com “intervenções mínimas” e que, como a criança não frequentava a escola, estaria “longe de riscos de infecções”.
O desembargador Torres Garcia, em seu voto, explicou que “no aspecto fático, não se justifica a conduta dos genitores, por não haver base científica na afirmação de risco concreto e suficiente a afastar os benefícios decorrentes da imunização das crianças”, disse. O magistrado também lembrou que a falta de vacinação fez aumentar o número de epidemias de doenças já erradicadas. Por isso, publicações especializadas recomendam a imposição da vacinação como forma de garantir a saúde de cidadãos em geral.
O casal foi obrigado a regularizar a vacinação da criança em até 30 dias, caso contrário, o Conselho Tutelar deverá fazer busca e apreensão da criança para garantir a imunização.

Confira a íntegra da decisão.