Fonte: Conjur – acessado em: 16/11/2018

Se não representar prejuízo a terceiros e tiver vital importância na vida de uma pessoa, a alteração no registro de nascimento não pode ser negada pela Justiça. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento a recurso que determinou a inclusão do sobrenome da avó materna na certidão de uma menina que, por não ter sido registrada pelo pai, só leva o último sobrenome da mãe.

Segundo a mãe, a garota sofria uma série de constrangimentos, principalmente na escola, por carregar apenas um sobrenome, herdado do avô materno. Ela pediu que a Justiça autorizasse a alteração de registro para incluir, então, o seu segundo sobrenome — ou seja, o sobrenome da avó materna. O juízo de origem, entretanto, indeferiu o pedido, o que levou à interposição de apelação ao TJ-RS.

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