O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a última instância da Justiça no Brasil para os casos infraconstitucionais. É responsável por uniformizar a interpretação das leis federais.

A nova Lei de Improbidade Administrativa alterou os ditames da Lei n. 8.429/1992.

A Lei em questão determina um novo requisito, sobretudo, quanto à necessidade da presença do dolo como elemento subjetivo para a configuração do ato de improbidade administrativa.

Nesse contexto, o STJ confirmou o entendimento de que compete ao tribunal de origem apreciar as questões cautelares quando o recurso estiver sobrestado em face do novo entendimento aplicado na referida Lei e de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O STJ determinou então o retorno de um Recurso Especial ao Tribunal de origem para que em juízo de retratação ocorra um novo julgamento de acordo com a Nova Lei de Improbidade e com o Tema 1199 do STF.

A Farracha de Castro Advogados com sua unidade em Brasília, DF, atende à crescente demanda nos tribunais superiores, inclusive nessa matéria de improbidade administrativa.