O Superior Tribunal de Justiça definirá, por meio de recurso repetitivo, quais são os parâmetros corretos para aferição da base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis-ITBI.

A questão envolve o Município de São Paulo. Será definido qual valor deve ser tido como base de cálculo do ITBI, eis que no processo há controvérsia se a base de cálculo pode ser o valor venal do imóvel, definido pelo Fisco Municipal, e que serve de base de cálculo para o IPTU, ou o valor do negócio jurídico originário da transferência de propriedade dos imóveis, devendo ser adotado aquele de maior valor.

Embora o objeto de análise do STJ seja no âmbito da lei municipal paulista, o fato de o referido Tribunal Superior ter afetado o Recurso Especial nº 1.937.821/SP ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.113), pode impactar em todo o território nacional, por vincular todo o Poder Judiciário com relação às demandas de idênticos objetos.

 

Fonte: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – REsp nº 1.937.821/SP