Com o isolamento social e o agravamento da pandemia de Covid-19, a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, órgão fiscalizador dos serviços de cartórios, publicou o Provimento 100/2020, em que normatiza sobre a realização de atos notariais eletrônicos à distância utilizando a plataforma www.e-notariado.org.br. Com isso, agora é possível realizar divórcio, compra, vendas, doações, partilhas e inventários de bens imóveis urbanos e rurais no Brasil por meio de videoconferência. A norma também permite que a realização de autenticação de documentos, reconhecimentos de firma, entre outros procedimentos, sejam realizados de forma online.

Para a realização do ato eletrônico, o Cartório deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes.

Fonte: Bem Paraná