O compliance trata-se de um sistema de regras e procedimentos internos com o objetivo de prevenir, monitorar, identificar e sancionar violações legais, éticas e/ou de normativas internas.

Esse fenômeno explica a crescente busca por efetivos mecanismos de autorregulação, como ferramentas cruciais para aprimorar a governança corporativa.

Neste cenário, surge a essência das investigações defensivas, que, dentre suas inúmeras funções, podem ser utilizadas para verificar a ocorrência de condutas ilegais ou contrárias às políticas internas da organização.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, através do Provimento nº 188, dispõe em seu artigo 1º que compreende-se por investigação defensiva o complexo de atividades de natureza investigatória desenvolvido pelo advogado para a tutela de direitos de seu constituinte.

Desse modo, o advogado pode promover diversas diligências com o propósito de apurar os fatos que podem vir a ensejar a responsabilidade da sociedade, de seus colaboradores ou de seus órgãos de representação.

Inclusive, o advogado ou demais profissionais que prestem assistência na investigação não possuem a obrigação de comunicar os fatos ilícitos investigados à autoridade competente, conforme previsto no artigo 6º do Provimento.

Assim, a advocacia desempenha um papel fundamental no programa de compliance de uma organização ao possibilitar a obtenção de elementos legítimos para a constituição de investigações internas, garantindo assim a legalidade e a segurança da atividade-fim desenvolvida.