O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou no dia 15.05.2020, por meio da Resolução nº 155/2020, a prorrogação do vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI.

Dessa forma, as parcelas que venceriam em maio, junho e julho, ficam prorrogadas para 31.08.2020, 31.10.2020 e 31.12.2020, respectivamente.

 

Fonte: Receita Federal