A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1397/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que cria regras transitórias para empresas em recuperação judicial. O PL também tenta evitar que demais empresas em dificuldades cheguem a esse ponto.
As medidas abrangem situações ocorridas desde 20 de março de 2020 e algumas terão vigência até 31 de dezembro de 2020, data prevista de términa do estado de calamidade pública decretado em função da pandemia de Covid-19.

Entre as mudanças, durante 30 dias, contados da vigência da futura lei, ficam suspensas as execuções judiciais ou extrajudiciais de garantias, as ações judiciais que envolvam obrigações vencidas após 20 de março de 2020, a decretação de falência, a rescisão unilateral ou ações de revisão de contrato. Além disso, está suspensa, no período, a cobrança de multa de mora prevista em contratos em geral e as decorrentes do não pagamento de tributos. A suspensão não se aplica às obrigações de contratos firmados ou repactuados após 20 de março de 2020, às decorrentes de créditos de natureza salarial e aos contratos de cooperativas.

O projeto também cria o Sistema de Prevenção à Insolvência, aplicável a qualquer devedor, seja empresário individual, pessoa jurídica de direito privado, produtor rural ou profissional autônomo. Nesse tempo, o devedor e seus credores poderão buscar, de forma extrajudicial e direta, renegociar suas obrigações levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.

A matéria ainda precisa ser votada pelo Senado, o que deve acontecer ainda neste mês.

Fonte: Agência Câmara de Notícias