Sim. Contudo é necessário que o inadimplemento tenha frustrado a finalidade da contratação. Trata-se do entendimento firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do recurso especial n. 1.731.193 SP.

De acordo com o precedente, a empresa contratada para implantação e desenvolvimento de software de gestão empresarial possui obrigação de resultado, devendo apresentar solução que seja efetivamente capaz de atingir os objetivos pretendidos pela contratante.

Com este julgado, fica reiterada a importância da adequada redação não só do contrato principal, mas também dos documentos anexos que comumente acompanham este tipo de negócio, tais como a proposta comercial e o projeto técnico do software.