Sim. A teoria, que tem sido aplicada pelos tribunais, é de que a perda do tempo livre do consumidor, em razão da demora na resolução de determinado problema, enseja o pagamento de indenização por danos morais.

Isso acontece porque muitas vezes o consumidor é colocado em situação de longa espera, em virtude do descompromisso e falta de preparo dos atendimentos aos consumidores na resolução dos problemas.

Assim, em respeito ao Código de Defesa do Consumidor, a jurisprudência tem adotado a teoria da perda do tempo livre para fixação do dano moral, sempre levando em consideração o caso concreto e o desrespeito ao consumidor.

Lembrando que aborrecimentos mínimos e corriqueiros que surgem em desfavor de um consumidor não são suficientes para caracterização e deferimento da indenização por dano moral.