O Senado aprovou no dia 05/08 o projeto de lei que tem como objetivo a reabertura do prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Batizada popularmente de “Refis da Covid”, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

O texto prevê a concessão de descontos de até 90% (noventa por cento) sobre as multas e juros e 100% (cem por cento) em relação aos encargos para dívidas contraídas até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei, podendo o saldo remanescente ser parcelado em até 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas, vencíveis a partir de fevereiro de 2022.

Pela proposta, os contribuintes interessados terão até 30 de setembro deste ano para aderir ao programa de parcelamento especial.

As condições para a regularização das dívidas tributárias variam de acordo com a queda de faturamento das empresas na comparação dos meses de março a dezembro de 2020 com o mesmo período de 2019.

De forma resumida, são estabelecidas seis faixas: (i) queda de faturamento maior ou igual a 0%; (ii) queda maior ou igual a 15%; (iii) queda maior ou igual a 30%; (iv) queda maior ou igual a 45%; (v) queda maior ou igual a 60%; e (vi) queda maior ou igual a 80%.

Ainda, a proposta admite o uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para abater o débito no percentual de 25% a 50%, conforme a faixa.

O parecer ainda estabelece que empresas e pessoas físicas que aderirem ao plano poderão utilizar precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar o saldo remanescente.

Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para assessoramento nessa matéria.

Fonte: G1