O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no dia 3 de julho, o Provimento nº 82, que dispõe sobre alterações de sobrenomes em função de alteração do estado civil.
O texto, publicado no Diário Nacional de Justiça, permite que, para adequar o nome dos pais em função de casamento ou de divórcio, o registro de nascimento de um filho seja alterado e que viúvas e viúvos possam voltar aos seus nomes de solteiros. De acordo com a nova norma, os filhos podem acrescentar o sobrenome dos pais, caso sejam registrados apenas com o sobrenome de um deles. Confira a íntegra.