Em 23/09/2021 foi publicada a Portaria PGFN nº 11.496, a qual prorroga, até o fim de dezembro, o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação.

As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

Fonte: PGFN