Com o reconhecimento de emergência de saúde pública, decorrente da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), as instituições financeiras têm se mobilizado para evitar inadimplementos em massa. Uma das medidas adotadas pelos cinco maiores bancos (Banco do Brasil, Bradesco, CEF, Itaú Unibanco e Santander) é a prorrogação para pagamento de dívidas.

Entretanto, por enquanto, foram estipulados requisitos:

1. Somente dívidas de pessoas físicas e micro e pequenas empresas;
2. Prorrogação válida para contratos vigentes em dia, limitados aos valores que já foram usados pelo consumidor;
3. Dívidas vincendas em até 60 dias, a contar de 16/03/2020.

Para solicitar, o cliente deverá entrar em contato com a instituição, a qual, ao conceder a prorrogação para pagamento, poderá definir prazo e novas condições para o pagamento da dívida postergada, razão pela qual, há que se ter cuidado nesse particular. Eventuais dúvidas estamos à disposição, para auxilia-los.

Setor Recuperação de Empresas