O planejamento tributário consiste em uma estratégia empresarial crucial, a qual visa a otimizar a carga fiscal de uma organização de maneira legal e ética, mediante a análise minuciosa de leis e regulamentos vigentes para discernir oportunidades de minoração de incidência de impostos e maximização da eficiência financeira. Nesse contexto, a elisão fiscal emerge como um artifício intrínseco à esfera do planejamento tributário.

A elisão fiscal pode ser descrita como o emprego inteligente e legítimo dos recursos disponibilizados pelo sistema tributário para minimizar o encargo fiscal. Ela diverge da evasão fiscal, que envolve a utilização de mecanismos ilícitos para esquivar-se do pagamento de impostos. O instituto da elisão, em contrapartida, investiga oportunidades e lacunas no próprio ordenamento jurídico, aplicando técnicas como o planejamento de estrutura empresarial, gestão de ativos e passivos, acordos de dupla tributação e diversas outras ferramentas aptas a revelar meios de redução de ônus fiscais, em conformidade com os preceitos jurídicos.

Nesse sentido, é mister elucidar a relação entre planejamento tributário e elisão fiscal, que se manifesta como estreita e complementar, pois, enquanto o planejamento abrange a análise geral da situação financeira de uma empresa, a elisão fiscal é uma das estratégias concretas aplicadas nesse processo. Em outras palavras, o planejamento tributário é um gênero que compreende a avaliação de ativos, passivos, fluxos de caixa e projeções financeiras, a fim de identificar os pontos em que a elisão fiscal pode ser implementada de forma eficiente. A elisão fiscal, por sua vez, é uma espécie de operação que pode ser empregada no planejamento tributário para alcançar a economia pretendida por sociedades empresárias em seu específico cenário fiscal.

 

Ana Luiza Victor Silveira Ramos Machado