Visando à superação da crise econômico-financeira de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou duas novas medidas para regularização da dívida fiscal, quais sejam: o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.

A primeira modalidade de acordo possibilita ao contribuinte melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% (um por cento) do valor total do débito, dividida em até 8 (oito) meses. O restante pode ser parcelado em até 137 (cento e trinta e sete) meses com desconto de até 100% (cem por cento) de juros, das multas e dos encargos legais, devendo ser observado o limite de 70% (setenta por cento) do valor total do débito.

Alternativamente, o empresário pode aderir a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. A entrada é sempre de 1% (um por cento) a ser paga em três parcelas. O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.

O benefício vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários-mínimos.

A adesão poderá ser feita pela plataforma Regularize, até às 19 horas do dia 31 de março de 2022.

Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para assessoramento nessa matéria.