Sim, é possível formular um pedido de restituição da quantia paga indevidamente.

Para recuperar o valor, o contribuinte deve formular um pedido de restituição do imposto. Via de regra, a Administração Pública exige que o contribuinte preencha formulários e comprove através de documentos (guia, comprovante de pagamento, documentos pessoais) que a quantia efetivamente recolhida não era devida.

Cabe observar que cada Município, Estado ou a própria União tem procedimentos próprios para restituir o imposto pago de forma indevida ou a maior, sendo que todos os entes da Administração Pública são obrigados a seguir as regras do Código Tributário Nacional (artigos 165 a 169).

Além da via administrativa, o pedido de restituição poderá ser realizado por meio do Poder Judiciário.

Lembrando que, via de regra, a restituição será feita somente a quem realizou o pagamento do imposto, bem como que o direito de pleitear a restituição do valor extingue-se no prazo de 05 anos a contar da data do pagamento indevido ou a maior.

 

Icaro José Proença

Letícia Beltrami de Campos