Nos dias atuais, o dinheiro em espécie passou a ser cada vez menos utilizado, em razão da ampliação do acesso aos cartões de crédito e de débito. Junto a isso, os cartões passaram a ser um dos maiores alvos de golpes financeiros.

Talvez o mais conhecido, conhecido como “Golpe da Maquininha”, é utilizado por criminosos para: clonar, furtar e descobrir a senha de cartões; duplicar compras; e aumentar o valor de pagamento.

Após a concretização do golpe, é comum que os golpistas façam compras de altíssimo valor até atingirem o limite do cartão de crédito. Assim, surge a questão: o consumidor pode responsabilizar os bancos pelas compras fraudulentas efetivadas pelos golpistas?

Ao analisar essa situação, em julgamento realizado no dia 08/05/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os bancos devem devolver ao consumidor o valor equivalente às compras realizadas de forma fraudulenta.

Segundo o Tribunal, os bancos possuem o dever de garantir a segurança das operações financeiras, inviabilizando a realização de compras com cartão de crédito em estabelecimento suspeito, sobretudo quando for constatado que o valor das compras efetivamente realizadas pelo consumidor é muito diferente daquele das compras fraudulentas.

O entendimento adotado pelo STJ busca minimizar a vulnerabilidade dos consumidores perante o sistema bancário, que admite operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo dos consumidores, violando o dever de segurança que cabe às instituições financeiras.