Em decisão prolatada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em outubro de 2023, o Desembargador Eduardo Cambi reconheceu a invisibilidade do trabalho da mulher nos cuidados da casa e dos filhos para majorar o valor fixado a título de pensão alimentícia.

Segundo ele, quando filhos em fase infantil têm o lar materno como referência, as atividades domésticas inerentes ao cuidado (preparo da alimentação, cuidado com o ambiente doméstico em geral, auxílio nas tarefas escolares, transporte escolar, entre outras) exigem uma maior disponibilidade tanto física quanto mental das mulheres, apartando-as das oportunidades no mercado de trabalho, no aperfeiçoamento cultural e na vida pública.

Ou seja, ainda que a mulher não exerça uma atividade que traga retorno financeiro, há uma sobrecarga inerente à satisfação das necessidades, do bem-estar e do desenvolvimento integral (físico, mental, moral, espiritual e social) dos filhos.

Ao levar em conta o princípio da parentalidade responsável (insculpido no artigo 226, §7º, da Constituição Federal de 1988) e reconhecendo esse trabalho invisível da mulher, o Relator entendeu que a decisão pode ser um primeiro passo para desconstruir a neutralidade epistêmica de gênero, auxiliando na identificação de estereótipos presentes na cultura, que comprometem a imparcialidade jurídica, a promoção da equidade do dever de cuidado do pai e da mãe no âmbito familiar, além de ser um meio de promoção dos direitos humanos e da justiça social.

Dessa forma, acertadamente o tribunal paranaense sopesou não só as particularidades do caso concreto e o trinômio alimentar (necessidades dos filhos, possibilidades financeiras dos pais e proporcionalidade de recursos), como também a sobrecarga histórico-social inerente à função desempenhada pelas mulheres na criação dos filhos.

Referência: TJ-PR – 12ª Câmara Cível – 0013506-22.2023.8.16.0000 – Rio Branco do Sul – Rel.: EDUARDO AUGUSTO SALOMAO CAMBI – J. 02.10.2023.