Em regras os alimentos (pensão alimentícia) fixados pelo Juiz ou acordados entre as partes devem ser pagos em dinheiro, via depósito de valores direto na conta do beneficiário. E o que chamamos de “alimentos in pecúnia ou em espécie”.

Porém, também é possível a fixação do pagamento de alimentos em “coisas”, ou seja, o devedor fica responsável por algumas despesas e as paga diretamente ao prestador de serviço. Por exemplo, pagamento de boletos bancários de mensalidades escolares, contas de água, luz, plano de saúde, entre outros. Essa forma de pagamento é denominada in natura.