O termo autoalienação foi apresentado por Rolf Madaleno, como mais uma forma de violação dos direitos da criança e do adolescente. Para ele, a autoalienação ocorre quando o “progenitor destituído da guarda dos filhos, gerada pelo comportamento disfuncional de um pai que pode muito bem não ter conseguido superar a ruptura do seu casamento”. Ou seja, o próprio genitor causa o distanciamento dos filhos, apresentando algumas atitudes abusivas emocionalmente que o afastam do convívio. Normalmente o auto alienador, expõe os filhos em alguma situação constrangedora, como por exemplo: (i) obrigá-los ao convívio com a atual companheira se ela foi o motivo da separação; (ii) diferença no tratamento dos filhos de diferentes relacionamentos, (iii) utilização de discursos que minimizam os sentimentos dos filhos dentre outros.

Ainda que pouco utilizada, para que seja constatada a autoalienação parental é necessária a atuação de uma equipe multidisciplinar, tal como ocorre na identificação da alienação parental.