O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos municípios, obedecerá novas regras em 2021, quando passa a vigorar a Lei Complementar nº 175/2020, sancionada no último dia 24.

A novidade central será está no fato de que, nos casos aplicáveis, o imposto deixará de ficar na cidade de origem, onde está estabelecido o prestador, e passará a ser recolhido pela cidade de destino, onde o serviço é efetivamente prestado.

A transferência de arrecadação se aplicará a planos de saúde e médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e arrendamento mercantil (leasing).

A lei prevê uma adoção gradual da nova regra de partilha. Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. Somente a partir de 2023, é que 100% do ISS ficará com o município onde o serviço é prestado.

Um Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços deve ser criado para elaborar regras unificadas nas arrecadações, obrigatórias para todos os municípios e Distrito Federal. Desse modo, o ISS será declarado por meio de sistema eletrônico unificado para todo o país até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço. Esse sistema deverá ser desenvolvido pelos contribuintes, individualmente ou em colaboração, obedecendo leiautes e padrões fixados pelo Comitê.

Os contribuintes terão ainda que dar acesso mensal ao sistema a todos os municípios e ao Distrito Federal, cada um visualizando exclusivamente os dados de sua competência – sistema esse de acompanhamento que se aproxima daquele mantido pelo Fisco Federal.