A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos  (Lei nº 14.133) está vigente desde o dia 01º de abril de 2021, sendo que a Administração Pública por dois anos pode optar por licitar e contratar diretamente de acordo com a nova lei ou de acordo com as leis de licitações antigas.

Ocorre que o tempo passou rapidamente, e está chegando a hora!

Diante deste cenário, é importante que as empresas que participam de licitações estejam alinhadas com o conteúdo da nova lei, que passará a ser aplicada exclusivamente a partir de 1º de abril de 2023.

Apesar de a Lei 14.133/21 ser considerada mais flexível por muitos doutrinadores, nota-se que ela trouxe consigo grandes inovações que precisam ser estudadas a fundo, com responsabilidade e planejamento.

Nesse sentido, é necessário que se tenha ciência de que o conhecimento das novas regras pode evitar que ocorram processos administrativos de responsabilização e, consequentemente, a perda de grandes negócios com o poder público.

Portanto, é indispensável a atuação de uma assessoria jurídica especializada, que atue em conjunto com a empresa, de modo a proteger os seus direitos e evitar que sejam causados prejuízos financeiros.

A Farracha de Castro Advogados se coloca à disposição para mais informações sobre o tema.

Fabíola de Barros Wahrhaftig