Com a reforma da Lei de Falências e Recuperação Judicial, consumada por intermédio da Lei n.14.112/2020., outorgou-se maior segurança jurídico aos credores e empresários sujeitos ao processo de recuperação judicial e extrajudicial.

Todavia, dentre outras mudanças, está a possibilidade do Fisco, em caso de descumprimento do parcelamento ou acordo, promover o pedido de falência em desfavor do empresário devedor.

Mesmo assim, não se pode esquecer do princípio constitucional da preservação da empresa, também positivado na referida Lei, razão pela qual, observado o caso contrato, deve existir valoração das novas faculdades outorgadas ao fisco e a necessidade de preservação da empresa que se em dificuldade econômica e/ou financeira transitória, mas possui condições de superá-la.