Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu que as empresas devem responder pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em estacionamento. A decisão foi apresentada devido a um processo contra uma farmácia de Curitiba em que um consumidor foi abordado por dois homens armados e teve o carro roubado.
O automóvel foi encontrado com diversos danos e a seguradora desbancou R$ 11.370,04 com os consertos. A companhia entrou com um processo contra a farmácia alegando que o estabelecimento falhou no asseguramento dos usuários do estacionamento e, assim, teria o direito de reaver os valores gastos com o reparo do carro.
A farmácia foi condenada em 1º grau a restituir o valor à seguradora. A magistrada responsável pelo caso afirmou que, na medida em que a empresa ofereceu local para estacionamento, este devia ter um sistema seguro de vigilância e guarda dos veículos ali deixados. O estabelecimento recorreu ao TJ-PR, afirmando que o roubo ocorreu por circunstâncias alheias e foi praticado por terceiros.
Contudo, a 9ª Câmara Cível do tribunal manteve a decisão do 1º grau de jurisdição, afirmando que o estabelecimento assume a obrigação de segurança dos automóveis em suas dependências. O relator ainda destaca que a obrigação existe independente do estacionamento ser gratuito ou não.
Fonte: TJ-PR