Um consumidor que aceitou a oferta de abertura de cartão de crédito e teve, dois dias depois, disponibilizados R$ 3 mil a título de empréstimo consignado em sua conta será indenizado. O banco alegou que o correntista realizou o saque. A contratação do cartão de crédito foi toda feita através de aplicativo de mensagens.
A decisão da 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) mantém condenação do Banco BMG e obriga a cessação da cobrança, a extinção do empréstimo e o pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais.
“Pelo que se extrai das conversas de whatsapp”, diz a sentença do juiz Sérgio Fusquine Gonçalves, “houve falha na informação relativa ao serviço prestado ao consumidor, o qual não entendeu a contratação e nem quando chegaria o ‘cartão'”. Ele destacou que o banco não comprovou o pedido de empréstimo nem o saque pelo correntista.
Desinformação gera ressarcimento a consumidor
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