No dia 10/12/2020 foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei nº 4.253/2020 que, quando sancionado pelo Presidente da República, será convertido na Lei destinada a ser o novo marco das licitações no país, uma vez que revogará a atual Lei nº 8.666/93, bem como as Leis do pregão e do regime diferenciado de contratação, além de afetar pontualmente alguns dispositivos de outras leis.
Com alterações substanciais nas modalidades de licitação e seus respectivos procedimentos, espera-se que esta nova Lei traga mais segurança e eficiência nas contratações com o Poder Público em geral, sendo que os efeitos dela esperados somente poderão ser sentidos ao longo do tempo.
E, neste aspecto, o que se busca aqui destacar é que, uma vez sancionada e publicada no Diário Oficial a nova Lei, haverá um período de adaptação de 02 (dois) anos nos quais a Lei atual e a nova coexistirão e serão igualmente vigentes. Contudo, durante tal período, os Editais de Licitação (conforme a conveniência de quem os tenha publicado) deverão declinar expressamente a qual das Leis são submetidos, sendo vedado mesclar as regras e procedimentos contemplados numa e na outra Lei.
Durante este período de adaptação, portanto, há que se ter em mente os dois textos legais, sendo que a FARRACHA DE CASTRO ADVOGADOS se coloca à disposição para mais esclarecimentos sobre o assunto.